segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Diretório Acadêmico do Curso Superior de Administração Pública
Ofício 019/2010

Alunos da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho
Fundação João Pinheiro

Belo Horizonte, 13 de setembro de 2010.


O Diretório Acadêmico do Curso Superior de Administração Pública da Fundação João Pinheiro através deste vem esclarecer quais as providências que estão sendo tomadas em relação ao assunto da porcentagem de faltas permitidas por parte desta entidade.

Como é de conhecimento de todos, houve uma mudança no entendimento da Advocacia Geral do Estado (AGE) acerca do Art. 11 Decreto 36.583/94 (este é o que regulamenta nossa carreira) que dispõe:
“Art. 11 - Não será paga bolsa de estudo ao aluno que
faltar a mais de 5% (cinco por cento) das aulas e atividades
previstas para o curso, durante o mês.”

A lei que regulamenta nossa carreira (Lei 18.974/10) nada dispõe acerca da presença necessária para que o aluno tenha direito a bolsa. O Decreto acima referido foi suspenso por um parecer da AGE em 2004, o qual não temos acesso ainda. Um novo parecer foi requisitado pela procuradoria da FJP, e desta vez ele foi favorável ao cumprimento deste artigo. Dessa forma, fomos prejudicados por uma norma que durante 6 anos fora considerada ilegal, mas que hoje há um entendimento que ela é legal.

O DA CSAP já está se movimentando em relação a esse assunto. Nossa primeira ação foi a análise do parecer junto a advogados para saber quais providências poderiamos tomar a cerca do assunto. Além disso, hoje (13/09) houve uma reunião entre membros do DA e a coordenação do curso para a discussão do assunto. Nesta reunião, a coordenadora nos pediu para avisá-los de que mesmo não assinando o termo de ciência que fora passado, a coordenação cumprirá a determinação de não pagamento de bolsa para os alunos que estiverem agindo em desacordo com o artigo referido para evitar problemas junto ao Tribunal de Contas do Estado.

Após a reunião com a coordenação do curso, nós encontramos três alternativas de ação. A primeira seria a tentativa de derrubar o parecer, enviando um pedido junto a coordenação bem argumentado, para que este seja encaminhado ao jurídico da FJP e posteriormente a AGE. A segunda alternativa seria tentar junto a SEPLAG a alteração deste artigo no Decreto, já que ele não precisa de autorização legislativa para ser alterado, sendo que este processo seria, como o primeiro, mais rápido que nossa terceira alternativa. A terceira alternativa seria entrar com um mandado de segurança na justiça, o que implica em uma briga na justiça, e como todos sabem, nosso judiciário não é dos mais rápidos.

Nossa estratégia de ação atualmente consiste em buscar mais argumentos jurídicos para que possamos derrubar o parecer, além de tentar buscar apoio junto aos EPPGGs para que se proceda a alteração do Decreto. Além disso, estamos fazendo contato com alguns advogados para que caso as duas primeiras alternativas não sejam possíveis, realizármos a terceira.

Primeiramente, gostariamos de que vocês fizessem um esforço para que no desenrolar dos trâmites vocês procurem não se ausentar das aulas. Além disso, gostariamos de contar com a opinião de nossos alunos, afinal de contas, temos pessoas no CSAP inteligentes que podem nos ajudar neste assunto. Para isso, envio para vocês os links contendo o último parecer da AGE, a nova lei da carreira, o decreto que a regulamenta e a lei antiga da carreira.

Link do parecer: http://www.4shared.com/document/ChkhZiwh/Parecer.html

Nova lei da carreira: http://hera.almg.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=NJMG&f=G&l=20&n=&p=1&r=1&u=http://www.almg.gov.br/njmg/chama_pesquisa.asp&SECT1=IMAGE&SECT2=THESOFF&SECT3=PLUROFF&SECT6=HITIMG&SECT7=LINKON&SECT8=DIRINJMG&SECT9=TODODOC&co1=E&co2=E&co3=E&co4=E&s1=&s2=18974&s3=2010&s4=&s5=

Decreto regulamentador da carreira de 94: http://hera.almg.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=NJMG&f=G&l=20&n=&p=1&r=1&u=http://www.almg.gov.br/njmg/chama_pesquisa.asp&SECT1=IMAGE&SECT2=THESOFF&SECT3=PLUROFF&SECT6=HITIMG&SECT7=LINKON&SECT8=DIRINJMG&SECT9=TODODOC&co1=E&co2=E&co3=E&co4=E&s1=Decreto&s2=36583&s3=1994&s4=&s5=

Lei velha da carreira: http://hera.almg.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=NJMG&f=G&l=20&n=&p=1&r=1&u=http://www.almg.gov.br/njmg/chama_pesquisa.asp&SECT1=IMAGE&SECT2=THESOFF&SECT3=PLUROFF&SECT6=HITIMG&SECT7=LINKON&SECT8=DIRINJMG&SECT9=TODODOC&co1=E&co2=E&co3=E&co4=E&s1=Lei&s2=11658&s3=&s4=&s5=

A partir de amanhã, passaremos em sala de aula recolhendo assinaturas de TODOS os alunos que são contra o cumprimento do Art. 11 do referido decreto, para que tenhamos uma retaguarda em nossas futuras reuniões. Conto com a participação de vocês neste novo desafio que enfrentamos juntos, na busca por esta vitória, que é de interesse geral.

Atenciosamente,



Gestão Integração
Diretório Acadêmico do Curso Superior de Adminsitração Pública

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