quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Posição da Organização a respeito dos acontecimentos de 18/09.

Um fato lamentável ocorreu neste último domingo, na quadra 1 da Academia Tropical, no confronto válido pela 3ª Rodada do CSAPÃO CLAUSURA 2011, entre a equipe do Bento XVI e o time formado pela segundo período do CSAP, a equipe do XuXa VadIIa.

Após uma discussão e um empurra-empurra entre os atletas de ambas as equipes, alguns jogadores partiram para agressão física, fato que levou a um início de confusão generalizada, que, graças à interferência dos demais presentes em claro sinal de repúdio a esta atitude, impediram que a briga ganhasse proporções maiores do que a de socos, pontapés e sangue. Diante desta situação deplorável, de uma selvageria e um clima que não fazem parte do ambiente comumente existente e que foge totalmente ao ideal do torneio, nós, Diretores do Diretório Acadêmico e membros da instituição que promove o evento, colhemos o depoimento dos principais envolvidos na confusão, do árbitro da partida e de nosso encarregado de fazer a súmula da supracitada partida, para que pudéssemos dar nosso parecer.

Para tal, analisamos o Regulamento, os depoimentos colhidos e a vivência nada agradável dos momentos de tensão que marcaram negativamente a última rodada, em reunião marcada para ontem, segunda-feira, dia 19 de Setembro.

Conforme o Capítulo I do Regulamento, da PROMOÇÃO E DOS OBJETIVOS, tem-se que:

Art. 01 – O Torneio de Futsal CSAPÃO é uma promoção do Diretório Acadêmico da Fundação João Pinheiro.

Art. 02 – O torneio tem o objetivo de promover a integração entre alunos e ex-alunos do Curso Superior de Administração Pública da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, funcionários e professores, através do intercâmbio esportivo entre os participantes.

Art. 04 – A Organização e Coordenação Geral do certame caberão a uma Comissão Executiva, formada pelos membros do Diretório Acadêmico, que poderá consultar os capitães dos times participantes quando julgar pertinente e conveniente.

Diante disso, os fatos ocorridos fogem terminantemente ao objetivo principal de nosso torneio, organizado e promovido pelo D.A/CSAP que não só promove o evento, mas também é encarregado de sua organização e Coordenação Geral.

Considerando o exposto, cabe agora analisar o Capítulo IX, o qual versa sobre AS MEDIDAS DISCIPLINARES PUNITIVAS.

Art. 36 – Quando ocorrerem infrações praticadas no decorrer do Torneio CSAPÃO, serão aplicados, pela Comissão Executiva, Medidas Disciplinares Punitivas, conforme estabelece este Regulamento.

Art. 38 – O atleta que agredir outro atleta fisicamente dentro da quadra estará automaticamente eliminado da competição, cabendo ao árbitro da partida determinar quais atletas estão passíveis de punição, sendo sua decisão, registrada em súmula, inquestionável.

Tendo como referência os artigos supracitados, tem-se que os atletas que recaíram no artigo 38 do Regulamento devem ser punidos com a eliminação da competição, mas também cabe à Comissão Executiva, concomitantemente, aplicar Medidas Punitivas que couberem à gravidade do momento, usando do poder discricionário a ela concedido pelo mesmo certame. Os capitães do time seriam consultados, portanto, caso a Comissão Executiva julgue necessário.

Tomando como base as considerações do árbitro, o Regulamento da competição, os envolvidos e os participantes da Comissão Executiva que presenciaram o fato, e as conclusões alcançadas pelo Diretório Acadêmico na reunião do dia 19 de setembro, determinamos, através de decisão unânime entre os membros, que:

Os atletas envolvidos diretamente nas agressões físicas ocorridas estão SUSPENSOS, também, da próxima edição do CSAPÃO, o APERTURA 2012.

São eles:

· Leandro César (Bozo) – Bento XVI

· Bruno Torrozo – Bento XVI

· Pedro Vinicius Campos – XuXa VadIIA

· Daniel F. Sartori - XuXa VadIIA

O atleta Marcel Romani, do Bento XVI, não participou da série de agressões físicas, mas foi expulso da partida pelo árbitro, e, portanto, sofrerá apenas as sanções previstas pelo regulamento para jogadores que são agraciados com um cartão vermelho (expulsão da partida e suspensão na próxima).

Quanto às equipes Bento XVI e XuXa VadIIa, a comissão organizadora entende e explicita que não considera as equipes responsáveis pelos atos de seus atletas. Não obstante, ainda reiteramos as atitudes dos outros atletas que presenciamos no decorrer do evento, sempre tentando apartar a confusão e evitar maiores desentendimentos. Dessa forma, decidimos por unanimidade que as equipes podem e DEVEM CONTINUAR PARTICIPANDO campeonato, sem outras sanções.

O cronômetro do árbitro marcava 4 minutos restantes para o fim do jogo quando dos eventos supracitados, e o placar apresentava 4 a 3 a favor do XuXa VadIIa. Após a confusão, o árbitro deu por encerrada a partida, que está mantida e finalizada então com o placar de Bento XVI 3 x 4 XuXa VadIIa, para fins de classificação.

A Comissão Organizadora do campeonato propõe ainda, como forma de repúdio à violência praticada no jogo anterior, que as equipes envolvidas na confusão participem de um jogo amistoso pelo reestabelecimento da paz nas quadras do CSAPão, em data e horário a ser decidido em conjunto com os capitães. Dessa maneira, o caráter amistoso, divertido e competitivo do campeonato será evidenciado, e poderemos deixar de lado os nuances que mancharam a pacífica história da competição. O CSAPão é conhecido por seu lado INTEGRADOR, por criar laços de AMIZADE muito fortes, e é por esses valores que a organização sempre se norteará, jamais abaixando a cabeça para cenas de barbárie e agressões físicas.

O D.A/CSAP espera que esta situação atípica não volte a ocorrer, e que não precisemos tomar medidas como esta para coibir quaisquer tipos de atitude que não condizem com o objetivo principal do torneio e com alunos, ex-alunos, funcionários e professores de uma instituição de ensino como a Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho.

Por último, foram encaminhados ao e-mail do FutebolCsap a posição oficial, os depoimentos dos principais envolvidos e a foto contendo o verso da súmula com o relato do juiz da partida e o mesário responsável.

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